
Todas as informações sobre documentação, e como obter o Passaporte Brasileiro, você encontra no site do Departamento de Polícia Federal.
O link para obter tais informações é: http://www.dpf.gov.br/web/servicos/documentoPassaporteIcao.html
Quem viaja para o exterior deve conferir se seu destino é alvo de doenças ou epidemias, principalmente de febre amarela. Em muitos casos, é preciso apresentar um comprovante de imunização e tomar precauções para entrar no país.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 120 países exigem o certificado internacional de vacinação contra febre amarela de pessoas que vieram de áreas infectadas pela doença, incluindo quem mora no Brasil. Os passageiros que estiverem entrando no país e passarem por regiões de risco também devem apresentar o certificado.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, órgão do Ministério da Saúde, também recomenda a vacinação contra febre amarela a pessoas que circulam por zonas endêmicas brasileiras como: Acre, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.
A vacina é gratuita, tem validade de dez anos e deve ser tomada em postos de saúde pelo menos dez dias antes do embarque , tempo que leva para fazer efeito. Após o viajante tomar a vacina, é necessário internacionalizá-la nos aeroportos, portos e postos da ANVISA, com o documento de identidade original, carteira de vacinação e o número do lote da vacina.
O certificado internacional também é válido por dez anos, a partir de dez dias da primeira dose ou do dia da revacinação.
Apenas de 2% a 5% das pessoas apresentam reações adversas, no período de 5 a 10 dias após a aplicação. Os efeitos mais comuns são dor de cabeça, dor muscular e febre baixa.
A vacina não deve ser tomada por grávidas, crianças com menos de seis meses, pessoas alérgicas a proteína de ovo, portadoras de imunodeficiência, contaminadas pelo vírus HIV ou que estejam usando medicamentos quimioterápicos ou a base de corticosteróides. Neste caso, o viajante deve ter um documento com os motivos médicos para que não seja vacinado.
Também é aconselhável que as pessoas se imunizem contra gripe quando forem viajar durante o inverno, principalmente para o hemisfério norte.
IMPORTANTE: Na hipótese que o destino seja outro país que não exige vacina contra febre amarela, mas há conexão aérea em um dos países que exigem a vacina, é necessário tomá-la.
Países que exigem o certificado internacional de vacinação contra a febre amarela: A - África do Sul, Albânia, Angola, Antígua e Barbuda, Antilhas Holandesas, Arábia Saudita, Argélia, Austrália. B - Bahamas, Bangladesh, Barbados, Belize, Benin, Bolívia, Brasil, Brunei, Burkina Fasso, Burundi, Butão. C - Cabo Verde, Camarões, Camboja, Cazaquistão, Chade, China, Cingapura, Colômbia, Congo. D - Djibuti, Dominica. E - Egito, El Salvador, Equador, Eritréia, Etiópia. F - Fiji, Filipinas. G - Gabão, Gâmbia, Gana, Granada, Grécia, Guadalupe, Guatemala, Guiana, Guiana Francesa - Guiné, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial. H - Haiti, Honduras. I - Iêmen, Ilha de Pitcairn, Ilhas Salomão, Índia, Indonésia, Iraque. J - Jamaica, Jordânia. K - Kiribati, Kuait. L - Laos, Lesoto, Líbano, Libéria, Líbia. M - Madagascar, Malásia, Malaui, Maldivas, Mali, Malta, Maurício, Mauritânia, México, Moçambique, Myanma. N - Namíbia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Níger, Nigéria, Niue, Nova Caledônia. O - Omã. P - Panamá, Papua-Nova Guiné, Paquistão, Paraguai, Peru, Polinésia Francesa, Palau, Portugal. Q - Quênia. R - República Centro-Africana, Reunião, Ruanda. S - Samoa Americana, Samoa Ocidental, Santa Helena, Santa Lúcia, São Cristóvão e Névis, São Tomé e Príncipe, São Vicente e Granadinas, Senegal, Serra Leoa, Seychelles, Síria, Somália, Sri Lanka, Suazilândia, Sudão, Suriname. T - Tailândia, Tanzânia, Togo, Tonga, Trinidad e Tobago. U - Uganda. V - Venezuela, Vietnã. Z - Zaire, Zimbábue.
Passageiros com 12 anos ou mais:
São aceitos os seguintes documentos originais: Carteira de Identidade emitida pela Polícia Civil (SSP), carteira de motorista válida e com foto, passaporte válido, carteira de trabalho, carteiras profissionais com foto como OAB, CRA, CRM, militares e RNE, no caso de estrangeiros. Certidões de nascimento não são aceitas para maiores de 12 anos.
Muito importante:
Não são aceitas cópias de documentos para embarque, mesmo que autenticadas. Somente documentos originais e válidos ( caso hajam data de validade ).
Menores até 11 anos:
Devem viajar acompanhados de um adulto com grau de parentesco. Pode ser pai ou mãe, irmãos maiores de 21 anos, tios ou avós, sempre comprovando documentalmente o parentesco. Neste caso, o menor pode viajar somente com um adulto. Também poderá viajar acompanhado de pessoa maior, expressamente autorizada (autorização em cartório) pelo pai, mãe ou responsável legal.
Para crianças de 2 a 11 anos viajando desacompanhada é necessária a autorização da Vara da Infância e da Juventude.
As informações deste comunicado foram obtidas junto a Policia Federal, Vara da Infância e da Juventude e Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 83, 84 e 85.
Viagens para Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai
Passageiros com 18 anos ou mais: Passaporte válido ou carteira de identidade original emitida pela Polícia Civil (SSP). É importante destacar que a carteira de identidade deve estar em ótimo estado de conservação e com foto que identifique, com clareza, o portador. Salientamos que carteiras funcionais como OAB, CREA, CRM, militares, de motorista, entre outras, não são válidas para viagens ao exterior e travessia de fronteiras.
Menores de 18 anos: As mesmas condições acima e estabelecendo que: mesmo para crianças de colo é necessário portar carteira de identidade original emitida pela Polícia Civil ou passaporte válido. Certidão de nascimento não é válida para viagens ao exterior e travessia de fronteiras. Menores de 18 anos devem viajar acompanhados do pai e da mãe que constam na carteira de identidade do menor. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais, é necessária a autorização do pai ou da mãe ausente, com firma reconhecida em cartório (obtenha modelo de autorização em - Formulários - Autorização de Viagem para Menor (ao Exterior). Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem ambos os pais, é necessária autorização judicial, que deverá ser obtida na Vara da Infância e da Juventude.
Observação Importante Nos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília é aceita autorização com firma reconhecida de ambos os pais para embarque de menores desacompanhados.
IMPORTANTE: Menores de idade viajando apenas com o novo passaporte (modelo azul), acompanhados ou não dos pais, também deverão apresentar no check in o RG ou certidão de nascimento original. Isso é necessário para comprovar a paternidade, pois o novo passaporte azul não registra a filiação do viajante. Viagens para todos os países, exceto Chile, Uruguai, Argentina e Paraguai
Passageiros com 18 anos ou mais: É necessário o passaporte válido e eventuais vistos consulares de acordo com o país visitado. Também é indispensável contatar o consulado do país a ser visitado para saber se é exigido visto de entrada para brasileiros. Como exemplo, informamos alguns países que exigem visto consular para brasileiros: Estados Unidos, México, Canadá, Cuba, Rússia etc.
Menores de 18 anos: As mesmas condições acima e estabelecendo que: mesmo para crianças de colo é necessário portar passaporte válido. Certidão de nascimento não é válida para viagens ao Exterior e travessia de fronteiras. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais, é necessária a autorização do pai ou da mãe ausente, com firma reconhecida em cartório. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem ambos os pais, é necessária autorização judicial, que deverá ser obtida na Vara da Infância e da Juventude.
Observação Importante Nos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília é aceita autorização com firma reconhecida de ambos os pais para embarque de menores desacompanhados.
IMPORTANTE: Menores de idade viajando apenas com o novo passaporte (modelo azul), acompanhados ou não dos pais, também deverão apresentar no check in o RG ou certidão de nascimento original. Isso é necessário para comprovar a paternidade, pois o novo passaporte azul não registra a filiação do viajante.
As informações deste comunicado foram obtidas junto a Policia Federal, Vara da Infância e da Juventude e Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 83, 84 e 85.
Caso você queira saber onde encontrar os consulados de outros países aqui no Brasil, você pode acessar o site do Ministério de Relações Exteriores.
Clique neste link e acesse: http://www.mre.gov.br/index.php?option=com_content&task=category§ionid=32&id=138&Itemid=490
Base Legal Conceito de Bagagem Bagagem Acompanhada Bens isentos de pagamento de impostos Bens não isentos de pagamento de impostos Despacho Aduaneiro de bagagem acompanhada Bagagem Desacompanhada Isenção de Caráter Geral Isenção vinculada à qualidade do viajante Despacho Aduaneiro de bagagem desacompanhada Bagagem Abandonada Informações Complementares
Os bens de viajante procedente do exterior serão submetidos ao tratamento tributário e aos procedimentos aduaneiros estabelecidos nas Instruções Normativas do Secretário da Receita Federal, assim identificadas: 117, de 06 de outubro; 120, de 15 de outubro e 140, de 26 de novembro, todas do ano de 1998.
Para os efeitos deste Guia, entende-se por bagagem os bens novos ou usados destinados a uso ou a consumo pessoal do viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem.
Incluem-se entre os bens de uso ou consumo pessoal aqueles destinados à atividade profissional do viajante, bem como utilidades domésticas.
1. Estão excluídos do conceito de bagagem:
1.1. bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação ou exportação com fim comercial ou industrial;
1.2. automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, casas rodantes e demais veículos automotores terrestres;
1.3. aeronaves;
1.4. embarcações de todo o tipo, motos aquáticas e similares, e motores para embarcações;
1.5. cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados a venda exclusivamente no exterior;
1.6.bebidas alcoólicas, fumo e seus sucedâneos manufaturados, quando se tratar de viajante menor de dezoito anos; e
1.7. bens adquiridos pelo viajante em loja franca, por ocasião de sua chegada ao País.
Entende-se por bagagem acompanhada a que o viajante portar consigo no mesmo meio de transporte em que viaje, desde que não amparada por conhecimento de carga.BENS ISENTOS DO PAGAMENTO DE IMPOSTOS
1.1. livros, folhetos e periódicos;
1.2. roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene e de toucador, e calçados, para uso do próprio viajante, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior;
1.3. outros bens, no limite global de US$ 500.00 ( quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima e US$ 150.00 (cento e cinquenta dólares dos Estados Unidos ) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre, desde que haja um intervalo de trinta dias entre uma entrada e outra, ressaltando-se que:
1.3.1. menores, acompanhados ou não, também têm direito a essas cotas;
1.3.2. não é admitida a soma das cotas por casal ou por membros de mesma família;
1.3.3. a cota de US$ 500.00, relativa a compras na loja franca de chegada no País, não está incluída nesse valor.
1.4. bens de origem nacional e estrangeira :
1.4.1. comprovadamente saídos do País como bagagem, quando do seu retorno, ainda que portados por terceiros, independentemente do prazo de permanência no exterior e das razões de sua saída;
1.4.2. remetidos ao exterior, pelo viajante, para conserto, reparo ou restauração, quando de seu retorno; e
1.4.3. enviados ao País, em razão de garantia, com o objetivo de substituir outro bem trazido anteriormente pelo viajante.
O documento que comprova a saída dos bens, nas situações descritas nos subítens 1.4.2 e 1.4.3 é a Declaração de Saída Temporária de Bens - DST (ANEXO I).
BENS NÃO ISENTOS DO PAGAMENTO DE IMPOSTOS
2.1. Sujeita-se ao pagamento do imposto de importação, calculado à alíquota de cinquenta por cento, o conjunto de bens cujo valor global exceda o limite de isenção de US$ 500.00 ( quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima e US$ 150.00 (cento e cinquenta dólares dos Estados Unidos ) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre;
2.2. Estão sujeitos ao pagamento do imposto de importação os bens conceituados como bagagem, quando o viajante já tiver usufruído da isenção, mesmo que parcialmente, nos últimos 30 dias, contados da chegada do viajante ao País.
DESPACHO ADUANEIRO DE BAGAGEM ACOMPANHADA
3.1. todo viajante procedente do exterior, no momento de sua entrada no Brasil, deverá preencher o formulário de Declaração de Bagagem Acompanhada - DBA (ANEXO II);
3.2.no caso de menores de dezesseis anos, prestará declaração o pai ou responsável;
3.3.os menores de dezesseis anos, quando desacompanhados, ficam dispensados da apresentação da DBA, sem prejuízo dos procedimentos de verificação, sistemática ou aleatória, a serem exercidos pela autoridade aduaneira;
3.4. na hipótese de bagagem pertencente a pessoa falecida no exterior, a declaração de bagagem será apresentada por seu sucessor ou pelo administrador do espólio;
3.5. o viajante deverá dirigir-se ao canal " Bens a Declarar " quando estiver trazendo:
3.5.1. valores em espécie, cheques ou "traveller`s cheques" em montante superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou seu equivalente em outra moeda. Deverá preencher ainda a Declaração de Porte de Valores - DPV, a ser solicitada junto à fiscalização aduaneira, antes de dirigir-se ao canal "Bens a Declarar" (ANEXO III);
3.5.2.animais, plantas, sementes, alimentos e medicamentos sujeitos a inspeção sanitária, armas e munições;
3.5.3. bens cuja entrada regular no País se deseje comprovar;
3.5.4. bens excluídos do conceito de bagagem, nas hipóteses relacionadas nos subitens 1.1 a 1.7 do tópico II deste Guia;
3.5.5. bens adquiridos no exterior de valor total superior a US$ 500.00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima, ou a US$ 150.00 (cento e cinquenta dólares dos Estados Unidos ) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre. Neste caso o viajante deverá proceder ao pagamento do imposto, ficando sujeito a procedimento de verificação aleatória por parte da fiscalização aduaneira local;
Nos locais onde inexistir o canal "Bens a Declarar" o viajante deverá dirigir-se à fiscalização aduaneira
3.6. Penalidades
A apresentação de declaração falsa ou inexata sujeita o viajante à multa correspondente a cinquenta por cento do valor excedente ao limite da isenção, sem prejuízo do pagamento do imposto devido.
Configura declaração falsa a opção do viajante pelo canal "Nada a Declarar", caso se enquadre em qualquer das hipóteses previstas no item 3.5.
Configura declaração inexata o recolhimento insuficiente do imposto, incidente sobre o que exceder o valor global de US$ 500,00 ou US$ 150,00, conforme o caso.
3.7. Valoração da bagagem
Considera-se valor de aquisição dos bens o constante da fatura ou da nota de compra. Na falta ou inexatidão desses comprovantes a autoridade aduaneira estabelecerá um novo valor com base em catálogos, listas de preços ou outros indicadores de valor.
3.8. Pagamento do imposto e da multa
O pagamento do imposto devido e, quando for o caso, das penalidades aplicadas, precederá o desembaraço aduaneiro da bagagem. Se o interessado não concordar com a exigência fiscal, poderá ter seu bem desembaraçado mediante depósito em moeda corrente, fiança idônea ou seguro aduaneiro no valor do montante exigido, assegurado o direito de defesa.
Entende-se por bagagem desacompanhada a que chegar ao País, ou dele sair, amparada por conhecimento de carga ou documento equivalente.
1. A bagagem desacompanhada deverá:
1.1. provir do país ou dos países de estada ou de procedência do viajante;
1.2. chegar ao País dentro dos três meses anteriores ou até seis meses posteriores ao desembarque do viajante. No caso de imigrante que, após ingressar no País em caráter temporário, consiga visto de permanência definitiva, o prazo de seis meses será contado a partir da data de concessão do referido visto.
1.3. a data do desembarque do viajante no País será comprovada mediante apresentação do bilhete de passagem ou do passaporte.
1.4 Aplica-se o tratamento de bagagem desacompanhada aos bens de viajante procedente do exterior, independentemente do meio de transporte utilizado para a remessa.
2.1. A bagagem desacompanhada está isenta relativamente a livros, folhetos e periódicos; e
2.2. a roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene e do toucador, e calçados, desde que usados, para uso próprio do viajante, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da sua permanência no exterior (art 8º - 117/98).
ISENÇÃO VINCULADA À QUALIDADE DO VIAJANTE
3.1. Brasileiro ou estrangeiro que retorna em caráter permanente
O brasileiro e o estrangeiro, portador de Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que tiverem permanecido no exterior por período superior a um ano e retornarem em caráter definitivo, terão direito à isenção de impostos para os seguintes bens, usados, trazidos como bagagem desacompanhada:
* roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene e do toucador, e calçados, para uso próprio do viajante;
* móveis e outros bens de uso doméstico;
* ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício;
* obras por ele produzidas.
Aplica-se a isenção referida , ainda que os bens sejam trazidos na bagagem acompanhada.
O tempo de permanência no exterior e o exercício da atividade profissional devem ser comprovados junto à autoridade aduaneira com jurisdição sobre o local de despacho dos bens.
3.2. Funcionário Integrante do Serviço Exterior Brasileiro
Funcionário brasileiro de carreira integrante do Serviço Exterior Brasileiro, nos termos da Lei 7.501, de 27 de junho de 1986, ou o assemelhado à carreira de diplomata, quando removido de ofício para o País, fica dispensado da exigência quanto ao prazo de permanência no exterior.
Considera-se assemelhado a funcionário da carreira de diplomata o servidor que, sem integrar a referida carreira, ocupe cargo de chefe de missão diplomática, de adido ou de adjunto nessa missão.
Quando de sua remoção de um país para outro, no exterior, poderá enviar para o País parte dos bens que compõem a sua bagagem. Neste caso os bens deverão chegar ao País dentro dos três meses anteriores ou dos seis meses posteriores à data da efetivação da remoção, podendo o despacho da bagagem ser requerido por representante legal do servidor.
Aplica-se neste caso a isenção prevista no subitem 3.1
3.3. Imigrante
O imigrante que ingressar no País para nele residir deverá comprovar esta condição mediante a apresentação do visto permanente.
Os bens integrantes da bagagem de estrangeiro que migrar para o País com visto temporário serão submetidos ao regime de admissão temporária pelo tempo necessário à obtenção do visto permanente, com base na Declaração Simplificada de Importação - DSI ( ANEXO IV ).
Aplica-se neste caso a isenção prevista no subitem 3.1
3.4. Diplomatas, Servidores de Organismos Internacionais e Técnicos Estrangeiros
Estão isentos de impostos os bens ingressados no País, inclusive automóveis, pertencentes a estrangeiros:
* integrantes de missões diplomáticas e representações consulares de caráter permanente, nos termos das Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas e sobre Relações Consulares. A bagagem destas pessoas não está sujeita a verificação aduaneira, salvo quando houver indícios de que contenha bens de importação ou de exportação proibida, ou bens que não se destinem a seu uso e instalação no País, inclusive dos membros da família, hipótese em que a verificação será realizada na presença do interessado ou do seu representante autorizado;
* funcionários, peritos, técnicos e consultores de representações permanentes de órgãos internacionais de que o Brasil seja membro, beneficiados com tratamento aduaneiro idêntico ao outorgado ao corpo diplomático;
* peritos e técnicos que ingressarem no País para desempenhar atividades em decorrência de atos internacionais firmados pelo Brasil, nos termos neles previstos.
Esta isenção será reconhecida à vista da Requisição de Desembaraço Aduaneiro-REDA, expedida pelo Ministério das Relações Exteriores.
À bagagem de funcionário consular honorário está sujeita ao tratamento previsto no item 1 do tópico III deste Guia.
Neste link, do site do DETRAN, você obtem todas as informações sobre como retirar a sua carteira de habilitação internacional.
http://www.detran.sp.gov.br/detran_servicos/procedimentos_site_cnh/69.asp
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Limites para a quantidade de produtos por passageiro/passaporte:
- 24 garrafas de bebidas alcoólicas, com quantidade máxima de 12 unidades por categoria. (por exemplo: 12 vinhos, 12 whiskies, etc.)* - 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira 400 unidades).** - 25 unidades de charutos ou cigarrilhas.** - 250g de fumo preparado para cachimbo.** - 10 produtos de perfumaria e cosméticos). - 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
* Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem comprar bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria. ** Produtos de tabacaria não podem ser reservados pelo site
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TEMPERATURAS
Para converter graus Celsius (°C) em graus Fahreinheit (ºF), multiplique por 9, divida por 5 e some 32 Para converter ºF em ºC subtraia 32, multiplique por 5 e divida por 9
PESOS
Onças em gramas multiplique por 28,35 Gramas em onças 0,035 Libras em quilos 0,45 Quilos em libras 2,21 Tonelada britânica em quilos 1.016 Tonelada americana em quilos 907
VOLUMES
Galões imperiais em litros multiplique por 4,45 Litros em galões imperiais 0,22 Galão americano em litros 3,79 Litros em galões americanos 0,26
COMPRIMENTO, DISTÂNCIA E ÁREA
Polegadas em centímetros multiplique por 2,54 Centímetros em polegadas 0,39 Pés em metros 0,30 Metros em pés 3,28 Jardas em metros 0,91 Metros em jardas 1,09 Quilômetros em milhas 0,62 Milhas em quilômetros 1,69 Acres em hectares 0,40 Hectares em acres 2,47
CONVERSOR DE MEDIDAS PARA VESTUÁRIO
HOMENS
| Brasil | EUA | Argentina | França | Itália | Espanha | Alemanha | Inglaterra |
| Camisas | |||||||
| 37 | 14 ½ | 37 | 37 | 37 | 37 | 37 | 37 |
| 38 | 15 | 38 | 38 | 38 | 38 | 38 | 38 |
| 39 | 15 ¼ | 39 | 39 | 39 | 39 | 39 | 39 |
| 40 | 15 ¾ | 40 | 40 | 40 | 40 | 40 | 40 |
| 41 | 16 | 41 | 41 | 41 | 41 | 41 | 41 |
| 42 | 16 ½ | 42 | 42 | 42 | 42 | 42 | 42 |
| 43 | 17 | 43 | 43 | 43 | 43 | 43 | 43 |
| Ternos | |||||||
| 46 | 36 | 46 | 46 | 46 | 36 | 46 | 36 |
| 48 | 38 | 48 | 48 | 48 | 38 | 48 | 38 |
| 50 | 40 | 50 | 50 | 50 | 40 | 50 | 40 |
| 52 | 42 | 52 | 52 | 52 | 42 | 52 | 42 |
| 54 | 44 | 54 | 54 | 54 | 44 | 54 | 44 |
| Sapatos | |||||||
| 37/38 | 5 ½ | 4 | 4 | 37/38 | 4 | 4 | 6 |
| 39 | 7 | 5 | 5 | 39 | 5 | 5 | 7 |
| 40 | 7 ½ | 6 | 6 | 40 | 6 | 6 | 7 ½ |
| 41 | 8 | 7 | 7 | 41 | 7 | 7 | 8 |
| 42 | 8 ½ | 8 | 8 | 42 | 8 | 8 | 9 |
| 43 | 9 ½ | 9 | 9 | 43 | 9 | 9 | 10 |
MULHERES
| Brasil | EUA | Argentina | França | Itália | Espanha | Alemanha | Inglaterra |
| Vestidos / sobretudo | |||||||
| 38 | 8 | 40 | 38 | 40 | 30 | 40 | 10 |
| 40 | 10 | 42 | 40 | 42 | 32 | 42 | 12 |
| 42 | 12 | 44 | 42 | 44 | 34 | 44 | 14 |
| 44 | 14 | 46 | 44 | 46 | 36 | 46 | 16 |
| 46 | 16 | 48 | 46 | 48 | 38 | 48 | 18 |
| 48 | 18 | 50 | 48 | 50 | 40 | 50 | 20 |
| Sapatos | |||||||
| 35 | 5 ½ | 37 | 37 | 37/38 | 37/38 | 37/38 | 3 |
| 36 | 6 | 38 ½ | 38 ½ | 39/40 | 39/40 | 39/40 | 4 |
| 37 | 6 ½ | 39 | 39 | 40/41 | 40/41 | 40/41 | 5 |
| 38 | 7 ½ | 39 ½ | 39 ½ | 41/42 | 41/42 | 41/42 | 6 |
| 39 | 8 ½ | 40 | 40 | 42/43 | 42/43 | 42/43 | 7 |
| 40 | 9 | 40 ½ | 40 ½ | 43/44 | 43/44 | 43/44 | |
| Blusas e camisetas | |||||||
| 38 | 10 | 38 | 38 | 38 | 12 | 38 | 32 |
| 40 | 12 | 40 | 40 | 40 | 14 | 40 | 34 |
| 42 | 14 | 42 | 42 | 42 | 16 | 42 | 36 |
| 44 | 16 | 44 | 44 | 44 | 18 | 44 | 38 |
| 46 | 18 | 46 | 46 | 46 | 20 | 46 | 40 |
| 48 | 20 | 48 | 48 | 48 | 22 | 48 | 42 |
All inclusiveTudo incluído. Hotel que inclui na diária as bebidas, refeições (café da manhã, almoço, jantar e refeições intermediárias) e entretenimento.
All suitesHotel que só tem suítes (ou seja, quartos em que há sempre uma sala anexa).
Bell boy Mensageiro de hotel.
Ballroom Salão de baile, festas, eventos, congressos.
Block off Bloqueio de determinado número de assentos, em vôos regulares, para uso exclusivo.
Bloqueio/Allotment Número de assentos, em Cia Aérea ou apartamentos, em hotéis, reservados, para utilização por parte da operadora, desde que reportados dentro de um prazo determinado antecipadamente, de comum acordo entre estas empresas.
By night É o passeio noturno, que geralmente indui ingresso a casas de shows ou visita a pontos turísticos.
Carry on Bagagem de mão permitida a bordo de aviões, com peso máximo de cinco quilos por passageiro.A soma do comprimento,altura e largura tem limite de 115 centímetros.
Charter/fretamento Vôo realizado em uma aeronave fretada, com tarifas mais econômicas que as praticadas no mercado e com regras pré-estabelecidas quanto a duração, data de saída/regresso e destino, entre outras.
Citytour/sightseeing Passeio turístico por uma cidade, geralmente a bordo de ônibus/micro-ônibus, com guia local.
Code-sharingÉ o vôo compartilhado, entre duas ou mais companhias aéreas. Pelo acordo, passageiros que adquiriram passagem aérea de uma determinada empresa, podem embarcar no vôo de outra. Uma Companhia cede assentos para a outra conveniada acomodar seus passageíros.
Collect call Ligaçóes telefònicas a cobrar no local de destino. Existe um serviço da Embratel chamado Brasil Direto, com atendimento em português.
Conciergerie No hotel, a conciergerie, normalmente está localizada ao lado da recepção e presta serviços de informações sobre assuntos diversos (passeios, gastronomia, transporte, etc), que não se refiram a hospedagem.
Dataporta Instalação oferecida nos apartamentos dos hotéis com entrada para laptop.
Day use É a utilizaçao parcial de uma diária hoteleira. É muito utilizado em hotéis próximos a aeroportos para passageiros em trânsito ( aguardando conecções entre vôos).
Dead line/prazo final Prazo para reconfirmação e/ou pagamento de serviços contratados.
Early check-in Entrada de hóspede ao hotel em horário anterior ao regular, 12h (é o de praxe, mas existem exceções). É uma tolerância que pode ou não ser concedida, quando há disponibilidade, sem cobrança de ônus ao hóspede.
FAP/pensão completa/full-board Diária de hotel que inclui três refeições (café da manhã, almoço e jantar - normalmente sem bebidas)
Fitness-center/health clubNa hotelaria, é um complexo que pode agrupar vários serviços: sala de ginástica, sauna, massagem, piscina, salão de beleza.
Forfait Roteiro de viagern feito para atender a necessidade específica do passageiro. 0 sinónimo é "taylor made" ou feito sob medida.
Fretamento/charter Vôo realizado em uma aeronave fretada, com tarifas mais econômicas que as praticadas no mercado e com regras pré-estabelecidas quanto a duração, data de saída/regresso edestino, entre outras.
Full fare Tarifa publicada, sem descontos. Na hotelaria, é a "balcão" (aquela afixada na recepção). Na Cia. Aérea, é a tarifa "cheia".
Honky-tonk Salão de música country, ou western bar, comum no Texas e no Colorado.
Jet-lag Desajuste do relógio biológico ocasionado pela troca de fuso horário.
Gym Ginásio, ou workout room, que é a sala de malhação.
King-size bed Cama de casal do tamanho de três camas de solteiro. 0 padrão americano é 2m por 2m.
Late check-out Saída do hóspede do apartamento após o horário padrão, 12h (é o de praxe, mas existem excessões). É uma tolerância que pode ou não ser concedida, quando há disponibilidade, sem cobrança de ônus ao hóspede.
Lift Teleférico, meio de elevação. As chairlifts são cadeirinhas individuais que levam esquiadores ao topo das montanhas.
Lista de espera/wait list Diz-se daquela solicitação de serviço ( reserva de viagem, bilhete aéreo, etc) pendente de confirmação.
Lodging house, youth hostel Albergue.
Lounge No exterior, é o que chamamos de sala vip nos aeroportos brasileiros. Nos hotéis, pode ser sala de estar e bar.
MAP/Meia-pensão/half-board Diária de hotel que inclui duas refeições (café da manhã e almoço ou jantar - normalmente sem bebidas).
No show É o não comparecimento do passageiro, no dia e horário marcado, para utilização de um serviço adquirido ( mais usado para embarque em Cias Aéreas e hospedagem)
Outlet Ponta de fábrica. Lojas que vendem a "preço de fábrica".Também são chamadas de factory outlet e outlet mall.
Overbooking Comercialização de bilhetes aéreos ou apartamentos em número acima acima dos disponíveis para ocupação.
Pax Abreviatura usada para designar "passageiros".
Pensão completa/FAP/full-board Diária de hotel que inclui três refeições (café da manhã, almoço e jantar - normalmente sem bebidas).
Queen-size bed Cama de casal pequena (de viúvo). 0 padrão americano é 2m por 1,20m.
Person to person A ligaçao telefônica só é efetuada se atender a pessoa solicitada.
Pitch 0 espaço entre as poltronas de um avião.
Preservative Conservante de geléias e enlatados.
Receptivo É a agência credenciada pela empresa operadora da viagem, para receber os passageiros nos destinos e realizar os passeios incluídos na programação.
Rooming list Relação de nomes de passageiros, divididos de acordo com os hotéis e acomodações a serem utilizados.
Ski-in/out Diz-se de hotel de montanha onde o hóspede pode sair/chegar esquiando. Trilha de esqui que liga o hotel diretamente às pistas regulares.
Stand by Situação do passageiro que aguarda resposta sobre algum serviço solicitado (confirmação de passagem aérea, viagem, hotel, trem, etc.).
Traslado/transfer É o transporte terrestre de um passageiro. Pode ser "in/out", quando tratar-se do traslado de chegada/saída de um passageiro, em determinada cidade ( transporte do Aeroporto até o hotel e vice-versa).
Up-grade Serviço oferecido como "cortesia" , por hotéis, navios, Cias. Aéreas, onde o passageiro usufrui de um serviço superior ao que foi adquirido.
Valet Mordomo que atende andares executivos (hotelaria). Funcionário que atende os quartos.
Valet parking Estacionamento com manobrista.
Vôo regular Vôos operados regularmente pelas Cias Aéreas, para vôos comerciais, nos os quais dispomos de acordos comerciais.
Voucher É o documento entregue ao passageiro com todas as específicações dos serviços turísticos adquiridos. Ele pressupõe a confirmação dos serviços descriminados.
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